Sobre a manifestação desta sexta-feira (09), o Clube do Remo esclarece que a pessoa PCD tem direito que um acompanhante compre o ingresso de meia-entrada e também o acompanhe nas filas presenciais durante o evento.
Importante ressaltar que o acompanhante não tem direito à gratuidade de ingresso, e sim à meia-entrada, com base no art. 6º, § 3º e 4º do DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
O Clube do Remo informa ainda que no ato da retirada do ingresso de PCD, estando este acompanhado, poderá solicitar a meia-entrada do referido acompanhante.
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