“Antirracismo Futebol Clube” é o título da edição 79 da revista MPT em Quadrinhos, HQ lançada em parceria com o Observatório da Discriminação Racial no Futebol e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). A publicação narra a experiência de uma criança que presencia atos racistas em sua primeira ida ao estádio, reforçando a necessidade de combater a intolerância como prática cotidiana.
Porém, infelizmente, o racismo não se restringe aos quadrinhos, está presente implícita e explicitamente no cotidiano, do ambiente doméstico aos esportes. A partir de 2023, a luta contra o racismo no futebol brasileiro ganhou reforço com o Decreto nº 14.532, que tipificou a injúria racial em ambientes esportivos, religiosos e recreativos. Desde então, atitudes como chamar um jogador de “macaco” durante uma partida passaram a ser tratadas como crime, com pena de até cinco anos de reclusão. Mesmo com esse avanço, episódios recentes revelam que a intolerância segue presente dentro e fora dos estádios.
Em 2024, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT/SP) propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Santos Futebol Clube, após duas investigações que tiveram como alvo o time. O acordo, de natureza extrajudicial, foi assinado pelo clube e estabeleceu medidas para prevenir e combater o racismo e outras formas de discriminação institucionalmente, reforçando a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e igualitário.
A partir do TAC, o Santos criou um comitê voltado à diversidade e ao combate à discriminação, responsável por acompanhar e desenvolver práticas inclusivas. O termo também estabeleceu a elaboração de programas de capacitação em gestão humanizada, comunicação não violenta e valorização da diversidade, com foco especial em líderes e integrantes de grupos vulneráveis.
No Pará, o Ministério Público do Trabalho aderiu, em 2025, ao Pacto Interinstitucional Pró-Equidade Racial, uma iniciativa do Tribunal de Constas do Estado (TCE-PA) que reúne diversas instituições públicas e privadas, levando o debate sobre equidade a ambientes de grande visibilidade, como os estádios de futebol. Os dois maiores clubes paraenses, Remo e Paysandu, apoiam o Pacto e participaram de ação no Parazão 2025 com a entrada de jogadores em campo segurando uma faixa com a mensagem “Pacto Pró-equidade racial: Compromisso que vale o jogo!”.
O projeto foi lançado em maio de 2024 e é coordenado pela Escola de Contas Alberto Veloso (Ecav). Entre os principais objetivos estão o compartilhamento voluntário de boas práticas e, quando possível, de meios, em diversos níveis, para ações de natureza pedagógica e orientativa voltadas à redução das desigualdades raciais, ampliando a capacidade de diálogo e integração entre as instituições. Com a adesão, o MPT reforçou seu compromisso institucional e se comprometeu a desenvolver e participar de ações, programas, projetos e outras iniciativas, voluntárias, que abordem, preferencialmente, as temáticas: Diversidade, inclusão e equidade racial; Conscientização e desarticulação do racismo, em qualquer de suas modalidades.
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Dados alarmantes
O futebol, conhecido como a grande paixão do povo brasileiro, deveria ser sinônimo de união, alegria e valorização da diversidade cultural do país. No entanto, episódios de discriminação têm transformado arquibancadas, gramados e redes sociais em espaços de intolerância.
As ações contra o racismo no esporte mostram-se urgentes diante da realidade revelada pelo 10º “Relatório Anual do Observatório da Discriminação Racial no Futebol”. Em 2023, foram registrados 136 casos de racismo no futebol brasileiro, um aumento de 38,8% em relação a 2022 e de 444% em comparação a 2014, quando foi realizada a primeira pesquisa.
Já o “Levantamento sobre a diversidade no futebol brasileiro” aponta que 41% dos profissionais negros do futebol já sofreram racismo, enquanto 52% presenciaram ataques racistas contra colegas. As ocorrências se concentram em estádios (53,9%), redes sociais (31,4%) e centros de treinamento (11,4%), evidenciando que o problema vai muito além dos 90 minutos de jogo.
No ordenamento jurídico brasileiro, além do Decreto nº 14.532/2023, a Constituição de 1988 já caracteriza o racismo como crime inafiançável e imprescritível. De forma complementar, a “Lei Caó” (Lei nº 7.716/1989) e o “Estatuto da Igualdade Racial” (Lei nº 12.288/2010) consolidam mecanismos de combate à discriminação. Apesar disso, a realidade dos estádios ainda reflete intolerância. Clubes, federações e órgãos públicos devem agir com campanhas, punições e apoio às vítimas para que o futebol seja, de fato, um espaço de inclusão e respeito.
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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