O novo estatuto do Clube do Remo entrou em vigor no último dia 22 de junho de 2020. As mudanças estatutárias aconteceram na Assembleia Geral, no dia 29 de setembro de 2018, após uma mobilização dos sócios para a atualização do estatuto, onde foram indicadas propostas e sugeridas emendas para as próximas eleições. O documento teve a aprovação dos azulinos, adequando à legislação brasileira.
Entre as alterações aprovadas no estatuto ficou definido que, na próxima eleição, o novo presidente terá um mandato de três anos, com apenas uma reeleição. O Clube também passa a ter dois vice-presidentes com funções específicas.
Outro assunto abordado na reunião e que entra em vigor na próxima eleição é que a votação será sempre no segundo domingo de novembro.
Outras emendas aprovadas são a punição a gestores que não prestarem contas, ficando impedidos de concorrerem a partir da próxima eleição.
Membros faltosos no Condel não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo. O membro do Condel é obrigado a se licenciar do cargo caso queira assumir alguma função no Codir.
A mesa diretora do Condel e da Assembleia Geral não pode mais se reeleger (válido a partir da próxima eleição).
A Comissão de Reforma Estatutária foi composta pelos seguintes membros: Aldo de Oliveira Brandão Saife, Domingos Sávio Alves de Campos, Edgard Mario de Medeiros Jr, Marcelo Augusto Paradela Hermes e Ofir Nobre da Silva Neto.
Confira outros pontos:
*Sócio-torcedor não terá direito a voto.
*Número de Conselheiros se manteve em 100.
*Tempo de associado apto a votar é de seis meses.
*Isenção da taxa de transferência de títulos de Sócios Remidos para Sócios Proprietários.
*Licença para sócio-proprietário que se ausentar de Belém por 12 meses, após o pagamento de duas mensalidades. Durante esse período, o sócio não pagará mensalidade, porém terá seus direitos suspensos.
*Fica definido como infração a quem tornar público qualquer assunto interno do clube e que provoque escândalo ou retirar a credibilidade do Clube do Remo.
* Membros do Condel precisam de adimplência com as obrigações do Condel e do clube para poder ter direito a voto.
*Beneméritos e Grandes Beneméritos perdem o direito a voto no Condel se, dentro do mesmo ano, faltarem três vezes seguidas ou cinco alternadas.
*Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 30 dias, após cada quadrimestre e ao fim dos exercícios, para entregar relatório sobre as ações do Codir, apresentando possíveis irregularidades.
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