O Conselho Deliberativo do Clube do Remo se reuniu na noite desta quarta-feira (16), na sede social, para dar posse aos novos conselheiros eleitos e nomear o presidente e vice do Condel.
Ao todo, 100 conselheiros foram nomeados pelo Presidente da Assembleia Geral, Luis Daniel Lavareda Reis Junior, para compor as cadeiras do Condel azulino no triênio de 2021/2023.
Após a nomeação dos eleitos, foi realizada a inscrição e votação da mesa diretora do Condel. Apenas uma chapa foi inscrita e por aclamação Milton Campos (presidente) e Marcelo Hermes (vice) foram nomeados. Carlos Gama será o primeiro secretário, Alcebíades Maroja segundo secretário e Hamilton Bordalo tesoureiro.
Após a eleição da mesa do Condel, a reunião de pauta seguiu para escolher os novos membros do Conselho Fiscal (CONFIS).
MEMBROS EFETIVOS:
1-Júnior Vieira
2-Manoel Machado
3-Diego Bessa
4-Marco Antônio Fernandes de Figueiredo
5-Lucas Maia
Suplentes:
6-Lucas Sampaio
7-Rodrigo Moraes
8-Cássio Maciel
9-Romeu Biasan
10- Diego Nascimento
Segundo o Estatuto do Clube do Remo, cabe ao conselho Fiscal:
I - fiscalizar se o Conselho Diretor (CODIR) está cumprindo as normas estatutárias referentes a gestão financeira e contábil, e comunicar ao Conselho Deliberativo (CONDEL) eventuais infringências dessas disposições por parte daquele Poder, recomendando, na comunicação, a correção das medidas que julgar necessárias;
II - examinar mensalmente a contabilidade do clube, as contas e a documentação apresentada pelo Conselho Diretor (CODIR);
III - conferir todos os documentos de receita e despesa, contratos e títulos de propriedade do clube;
IV - fiscalizar a aplicação das rendas do clube, verificando o cumprimento do orçamento votado pelo Conselho Deliberativo (CONDEL);
V - apresentar por escrito em no máximo 30 (trinta) dias para apreciação do Conselho Deliberativo (CONDEL) parecer conclusivo sobre as contas da gestão do Conselho Diretor (CODIR) anexando o relatório das ações executadas por aquele Órgão ao final de cada quadrimestre e no encerramento de exercício;
VI - comunicar formalmente ao Presidente do Conselho Diretor (CODIR) todas as irregularidades que encontrar nos livros e documentos examinados requisitando as informações julgadas necessárias e exigindo as regularizações que couberem;
VII - solicitar a convocação do Conselho Deliberativo (CONDEL) para informar eventuais irregularidades nas prestações de contas do Conselho Diretor (CODIR) ou quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
VIII - elaborar o seu regimento interno;
IX - elaborar e encaminhar para aprovação pelo Conselho Deliberativo (CONDEL) as normas regulamentadoras de prestações de contas as de procedimentos de compras, contratação de serviços convênios e contratos a serem cumpridas pelo Conselho Diretor (CODIR);
X - em caso de renúncia do Presidente do Conselho Diretor (CODIR) examinar as contas apresentadas e emitir parecer conclusivo do período de sua gestão.
§ 1º - Se o Conselho Fiscal (CONFIS), ciente de irregularidades praticadas pelo Conselho Diretor (CODIR), não as informar ao Conselho Deliberativo (CONDEL), tornar-se-á solidariamente responsável, aplicando -se a seus membros em consequência as penalidades previstas neste Estatuto.
§ 2º - Apurada pelo Conselho Fiscal (CONFIS) a responsabilidade de qualquer membro do Conselho Diretor (CODIR), cumpre ao Conselho Deliberativo (CONDEL) aplicar as sanções correspondentes previstas neste Estatuto, sem prejuízos das ações cíveis e criminais que possam ser promovidas, a fim de que o responsável responda pelos atos que tenham causado danos ao patrimônio e às finanças do clube.
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