Na última sexta-feira (03), o Ministro Gilmar Mendes deferiu Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7015, promovida pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).
Na decisão liminar, o Ministro atribuiu interpretação conforme à Lei 14.117/21, para manter a suspensão da exigibilidade de débitos parcelados no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT).
A Medida beneficia os clubes que tiveram seus parcelamentos rescindidos ou que façam parte do programa de parcelamento, desde a entrada em vigor da previsão (30.04.21).
A decisão é uma salvaguarda aos times de futebol que passam por um período de dificuldade financeira perante o fisco, em razão dos efeitos da pandemia.
O advogado Leonardo Norat, associado atuante na banca tributária do escritório que representa a ANCF, afirma: “A medida se alinha com as iniciativas parlamentares de proporcionar um modelo legislativo aprimorado em relação aos aspectos econômicos e empresariais da atividade futebolística, como a Lei 14.193/21, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). É uma grande vitória para os clubes brasileiros".
A ação, patrocinada pelo escritório paraense Mendes Advocacia e Consultoria que tem como sócios Felipe Mendes, Lucca Mendes e João Paulo Mendes Neto, contou com a participação direta dos juristas João Paulo Mendes Neto, Leonardo Norat, Giovanni Giordano, Adriano Oliveira, Carlos Schenato e Luis Corecha todos integrantes da carteira tributária. Agora, a ação segue para Plenário para referendo da Medida Cautelar, após a manifestação de praxe da Presidência da República e do Congresso Nacional, bem como da AGU e PGR.
Nas palavras de João Paulo Mendes Neto "Estamos diante de uma decisão histórica do STF em favor do patrimônio cultural brasileiro que é o futebol, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal. O Min. Relator, Gilmar Mendes foi preciso em sua decisão, a qual ressalta seu profundo conhecimento sobre a matéria e protege os anseios sociais da Carta Magna, nos limites interpretativos que asseguram segurança jurídica a todo país.”
Acrescenta ainda, “Uma manifestação como esta da Suprema Corte garante harmonia e equilíbrio entre os Poderes diante de um eventual e novo PROFUT que poderá vir por meio de uma Medida Provisória. Assegurando ao Executivo e ao Legislativo, que a converterá em lei, a constitucionalidade de manutenção do parcelamento e fomento aos clubes de futebol; paixão do povo brasileiro.”
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