O final de semana marcou uma vitória para os clubes brasileiros. Na última sexta-feira (2), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7015, promovida pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).
Nos termos do voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, atribuiu interpretação conforme a Constituição para a Lei 14.117/21, determinando a suspensão da exigibilidade de débitos parcelados no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT), durante o período de calamidade da pandemia de Covid-19.
A decisão acolheu a argumentação da ANCF de não limitar o benefício concedido aos Clubes de Futebol ao prazo do Decreto nº 6/2020 (cuja vigência se encerrou em 31/12/2020), mas estabeleceu sua vigência desde a publicação da Lei até o julgamento de mérito. A ação garantiu a preservação do fluxo de caixa das entidades futebolísticas durante as medidas restritivas de ordem sanitária, as quais sofreriam o impacto de R$97.146.024,17 sem a referida tutela do Judiciário.
A Medida beneficia os clubes que tiveram seus parcelamentos rescindidos ou que façam parte do programa de parcelamento, desde a entrada em vigor da previsão em 30 de abril de 2021 e representa uma salvaguarda aos clubes de futebol que passam por um período de dificuldade financeira perante o fisco, em razão dos efeitos da pandemia.
Com essa decisão os Clubes que erradamente foram excluídos do PROFUT deixaram de ter impedimentos de incentivo da CBF, trazendo mais um aspecto positivo aos clubes futebolísticos.
A vitoriosa ação foi defendida pelo escritório paraense e que também que presta assessoria jurídica na área tributária do Clube do Remo, Mendes Advocacia e Consultoria, que tem como sóciosJoão Paulo Mendes Neto, Felipe Prata Mendes e Lucca Darwich Mendes. O João Paulo e o Advogado Associado Leonardo Norat, representaram a equipe tributária, formada pelos advogados Carlos Schenato, Adriano Oliveira, Evelin Feitosa, Jaime Dourado e Luis Corecha perante a sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF).
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