Confira o F.A.Q que preparamos para esclarecer as principais dúvidas referentes ao pleito eleitoral azulino 2023.
Quem pode votar?
Sócios remidos ou proprietários, maiores de 18 anos, com suas obrigações em dia com o Clube do Remo e que contem com seis meses de vida associativa (estejam na lista de aptos a votar, publicada no site oficial do Clube).
Quando será a eleição?
A eleição será dia 12 de novembro (domingo).
Qual horário da votação?
Os sócios podem votar entre 8 e 17 horas.
Qual local da votação?
A votação será no Ginásio Serra Freire, com entradas pela Av. Nossa Sra. de Nazaré e Av. Cmte. Braz de Aguiar.
Quais documentos devem ser apresentados para votar?
O sócio eleitor deverá comparecer munido da carteira de sócio ou carteira de identidade, contendo o CPF.
Quantas chapas estão inscritas?
Estão inscritas 4 (quatro) chapas ao Codir e 1 (um) chapa para Assembleia Geral, assim como 207 candidatos (as) ao Condel.
Até quantos conselheiros poderão ser votados?
O sócio eleitor votará na seguinte ordem:
- 1 (um) voto para chapa Assembleia Geral;
- Até 5 (cinco) votos para candidaturas ao Condel;
- 1 (um) voto para chapa ao Codir.
Quantas urnas estarão disponíveis para votação?
Serão utilizadas na eleição 7 (sete) urnas eletrônicas.
Quem poderá ter acesso ao clube no dia da eleição?
Somente associados (as), funcionários (as) do Clube em serviço e credenciados (as) terão acesso ao interior do Clube.
Quem poderá ter acesso ao ginásio Serra Freire no dia da eleição?
Candidatos e/ou representantes e advogados devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.
O sócio eleitor irá votar e sair da quadra.
Pode comprar e consumir bebidas alcoólicas no dia da eleição?
Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas no interior da sede social do Clube, sobretudo no Ginásio Serra Freire.
Como ficam as vagas de estacionamento na sede social?
Não será permitida a entrada de veículos nas dependências do Clube, exceto os de polícia, ambulâncias, de urgência e emergência, os necessários à administração do clube, os de acompanhantes de sócios (as) idosos (as) ou com mobilidade reduzida, os dos atuais Presidentes dos Poderes do Clube, os dos membros da Comissão Eleitoral, candidatos ao Codir e Assembleia Geral, os de imprensa, e os dos funcionários em serviço do clube.
Será permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som?
Fica proibido qualquer espécie de poluição sonora durante o horário de votação e apuração, tanto dentro como nas proximidades do Clube.
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