O Conselho Deliberativo do Clube do Remo se reuniu na noite desta segunda-feira (20) no salão da sede social, para dar posse aos novos conselheiros eleitos e nomear presidente e vice do Condel.
Ao todo, os 100 conselheiros foram nomeados pelo presidente da Assembleia Geral, João Paulo Mendes, para compor as cadeiras do Condel Azulino no triênio de 24/26.
Após a nomeação dos eleitos, foi realizada a votação para a mesa diretora do Condel. Três candidatos concorreram ao cargo: Fábio Bentes, Ricardo Ribeiro e Cássio Maciel. Tiveram direito a voto os dos 100 conselheiros, além de 10 grande-beneméritos e 30 beneméritos.
A chapa 3 encabeçada por Fábio Bentes e o vice Paulo Gomes, com 60 votos, foi nomeada para o Conselho Deliberativo para acompanhar as ações do Conselho Diretor. Carlos Gama será o primeiro secretário, Nelson Torres segundo secretário e Coronel Figueiredo e Mauro Freiras, os tesoureiros.
Em segundo lugar ficou Ricardo Ribeiro, com 43, e Cássio Maciel, com 15 votos.
Todos os novos conselheiros receberam um diploma no final da reunião.
Segundo o Estatuto do Clube do Remo, cabe ao conselho Fiscal:
I - Fiscalizar se o Conselho Diretor (CODIR) está cumprindo as normas estatutárias referentes à gestão financeira e contábil, e comunicar ao Conselho Deliberativo (CONDEL) eventuais infringências dessas disposições por parte daquele Poder, recomendando, na comunicação, a correção das medidas que julgar necessárias;
II - Examinar mensalmente a contabilidade do clube, as contas e a documentação apresentada pelo Conselho Diretor (CODIR);
III - conferir todos os documentos de receita e despesa, contratos e títulos de propriedade do clube;
IV - Fiscalizar a aplicação das rendas do clube, verificando o cumprimento do orçamento votado pelo Conselho Deliberativo (CONDEL);
V - Apresentar por escrito em no máximo 30 (trinta) dias para apreciação do Conselho Deliberativo (CONDEL) parecer conclusivo sobre as contas da gestão do Conselho Diretor (CODIR) anexando o relatório das ações executadas por aquele Órgão ao final de cada quadrimestre e no encerramento de exercício;
VI - Comunicar formalmente ao Presidente do Conselho Diretor (CODIR) todas as irregularidades que encontrar nos livros e documentos examinados requisitando as informações julgadas necessárias e exigindo as regularizações que couberem;
VII - Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo (CONDEL) para informar eventuais irregularidades nas prestações de contas do Conselho Diretor (CODIR) ou quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
VIII - Elaborar o seu regimento interno;
IX - Elaborar e encaminhar para aprovação pelo Conselho Deliberativo (CONDEL) as normas regulamentadoras de prestações de contas, procedimentos de compras, contratação de serviços convênios e contratos a serem cumpridos pelo Conselho Diretor (CODIR);
X - Em caso de renúncia do Presidente do Conselho Diretor (CODIR), examinar as contas apresentadas e emitir parecer conclusivo do período de sua gestão;
§ 1º - Se o Conselho Fiscal (CONFIS), ciente de irregularidades praticadas pelo Conselho Diretor (CODIR), não as informar ao Conselho Deliberativo (CONDEL), tornar-se-á solidariamente responsável, aplicando -se a seus membros em consequência as penalidades previstas neste Estatuto;
§ 2º - Apurada pelo Conselho Fiscal (CONFIS) a responsabilidade de qualquer membro do Conselho Diretor (CODIR), cumpre ao Conselho Deliberativo (CONDEL) aplicar as sanções correspondentes previstas neste Estatuto, sem prejuízos das ações cíveis e criminais que possam ser promovidas, a fim de que o responsável responda pelos atos que tenham causado danos ao patrimônio e às finanças do clube.
fotos: Samara Miranda/Remo
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