Institucional
Assembleia Geral: Veja o que muda e o que permanece
03/10/2018
No último final sábado (29), cerca de cento e vinte sócios do Clube do Remo se reuniram no Ginásio Serra Freire para análise e votação de propostas de emendas ao estatuto do clube. A reunião teve a organização da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo (Condel).
Algumas das quase 50 emendas votadas na Assembleia Geral já entrarão em vigor a partir deste ano. Uma delas é o fato de o candidato eleito ter um mandato de três anos, ao invés de um biênio como anteriormente.
Confira, abaixo, o que muda e o que permanece após a votação:
- Sócios-torcedores seguem sem direito a voto na eleição do Conselho Diretor (Codir).
- A Partir da próxima eleição, o novo presidente do Conselho Diretor (Codir), ficará no cargo por três anos, e não mais dois. A data da eleição está fixada para todo segundo domingo de novembro e limitação de apenas uma reeleição.
- Gestores que não prestarem contas não podem concorrer a cargos na próxima eleição, ou quem apresentar e for reprovado, também não poderá se candidatar. Ficou estabelecido prazo máximo de 30 dias para prestação de contas a cada final de quadrimestre. O gestor que se eleger agora, se não apresentar as contas no prazo estabelecido, fica inelegível para a próxima eleição (2021).
- Isenção da taxa a transferência de títulos de Sócios Remidos para Sócios Proprietários.
- O clube passa a ter dois vice-presidentes com funções específicas.
- O membro do Conselho Deliberativo (Condel) é obrigado a se licenciar do cargo caso queira assumir cargo no Codir.
- Beneméritos e Grandes Beneméritos perdem o direito a voto no Condel se, dentro do mesmo ano, faltarem três vezes seguidas ou cinco alternadas.
- Membros do Conselho Deliberativo que perderem seus mandatos por três faltas consecutivas ou cinco alternadas não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo.
- Mesa diretora do Condel e da Assembleia Geral não pode mais se reeleger.
- Fica definido como infração o ato de tornar público assunto de caráter interno ou documentos de acesso restrito, que provoque escândalo, que possam macular ou retirar a credibilidade do Remo, ou que possa ocasionar prejuízos financeiros, com suspensão de 120 a 160 dias ou eliminação.
- Licença para sócio proprietário que se ausentar de Belém por 12 meses, após o pagamento de duas mensalidades. Durante esse período, o sócio não pagará mensalidade, porém terá seus direitos suspensos.
- Membros do Condel precisam de adimplência com as obrigações do Condel e do clube para poder ter direito a voto.
- Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 30 dias, após cada quadrimestre e ao fim dos exercícios, para entregar relatório sobre as ações do Codir, apresentando possíveis irregularidades.
Foto: Tati Dias/ Ascom Clube do Remo