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Nota Oficial
08/10/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
O Presidente da Assembleia Geral do Clube do Remo, ad referendum da Assembleia Geral, no uso das atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social, aprovado em 16 de maio de 2016, em seu artigo 73, convoca todos os sócios das categorias remidos e proprietários, em pleno gozo dos seus direitos, para participar do processo de eleição dos membros do CONDEL e seus suplentes e do cargo de Presidente e Vice-Presidente do CODIR, cuja votação ocorrerá no dia 10 de novembro de 2018 entre as 08 e às 17 horas, na sede social, localizada na Avenida Nazaré, 962, Bairro Nazaré - CEP: 66035-170, Belém, Estado do Pará, de acordo com os termos a seguir:
- O processo eleitoral obedecerá ao Estatuto do Clube do Remo, aprovado em 16 de maio de 2016, que se encontra disponível na íntegra no endereço eletrônico do clube (www.clubedoremo.com.br);
- Essa eleição tem por finalidade eleger os membros do CONDEL e seus suplentes, do cargo de Presidente e Vice-Presidente do CODIR e Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, os quais tomaram posse logo após a apuração do resultado, com mandato até novembro de 2020;
- Estarão aptos a votar os sócios em situação regular, com cadastro atualizado, até o dia 10 de outubro de 2018, e em dias com suas obrigações estatutárias;
- É obrigatória a apresentação de documento de identificação, com foto, para o exercício do voto;
- A votação deverá ocorrer especificamente dentro do espaço da quadra do ginásio Serra Freire, onde só será permitida a entrada dos sócios proprietários e remidos;
- Os candidatos e chapas que concorrerem à eleição do CONDEL e CODIR deverão fazer sua inscrição na secretaria do Clube, impreterivelmente, até 10 de outubro de 2018, às 21h;
- Encerrado o prazo para inscrição dos candidatos e chapas, será publicada mediante afixação no mural da sede administrativa a relação contendo os nomes dos candidatos, para os interessados promoverem impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme o art. 84 do Estatuto do Clube do Remo;
- A chapa ou candidato impugnado terá 48 (quarenta e oito) horas a partir da apresentação da impugnação para apresentar defesa escrita perante a junta eleitoral, conforme o art. 85, do Estatuto do Clube do Remo;
- A Junta Eleitoral terá três (3) dias para decidir sobre as impugnações, na forma do art. 87, I do Estatuto do Clube do Remo;
- Os sócios irão votar em dez (10) urnas, dispostas por ordem alfabética;
- Cada mesa receptora de votos terá um presidente e dois secretários, conforme estabelece o art. 87, inciso IV, do Estatuto do Clube do Remo;
- Encerrada a votação as mesas receptoras se transformarão em mesas apuradoras de votos, conforme estabelece o art. 87, inciso IV, do Estatuto do Clube do Remo;
- Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica nas dependências da sede social do clube, no dia da realização da referida eleição;
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com a observância das regras estabelecidas pelo Estatuto do Clube do Remo;
Belém, 8 de Outubro de 2018.
ROBÉRIO ABDON D’OLIVEIRA
Presidente da Assembleia Geral